Justiça Suspende Alteração Estatutária do Consórcio Construir por Violação às Normas

Política

Uma decisão judicial proferida nesta segunda-feira (02) pela Vara da Fazenda Pública trouxe impactos significativos para o Consórcio Construir, formado pelos municípios de Medeiros Neto, Alcobaça, Jucuruçu, Itamaraju e Caravelas. A sentença, resultado de uma ação proposta por esses municípios e pelo prefeito eleito de Caravelas, Adauto Ronaldo Azevedo da Costa, suspende os efeitos da Segunda Alteração do Estatuto Social, realizada em dezembro de 2023.

Alteração Irregular e Decisão Judicial

A alteração estatutária, que permitia um terceiro mandato consecutivo ao atual presidente do consórcio, Manrick Gregorio Prates Teixeira, prefeito de Vereda, foi considerada irregular. De acordo com a decisão do juiz Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, a assembleia realizada para essa mudança não seguiu os critérios estatutários:

  • Ausência de Convocação Adequada: A assembleia não foi convocada adequadamente, conforme previsto no artigo 16, § 2º, do estatuto vigente.
  • Falta de Assinaturas na Ata: A ata da reunião não continha as assinaturas necessárias dos representantes dos municípios consorciados.

A decisão destaca que a alteração das regras eleitorais em um momento crítico violou os princípios de governança e transparência, colocando em risco o interesse público.

Consequências da Decisão

A Justiça determinou:

  • Suspensão Imediata da Segunda Alteração do Estatuto Social;
  • Multa Diária de R$ 50 mil ao Consórcio Construir, em caso de descumprimento.

Impacto na Gestão do Consórcio

O Consórcio Construir, que desempenha papel estratégico no planejamento e execução de obras em parceria com os municípios do extremo sul baiano, enfrenta agora um momento de instabilidade. A tentativa de alterar o estatuto para permitir a perpetuação de um único gestor no comando foi vista como uma ameaça à democracia e à participação igualitária dos municípios.

Segundo especialistas, decisões como essa reafirmam a importância de uma governança que respeite os princípios estatutários e evite favorecimentos pessoais, garantindo que os interesses da coletividade sejam priorizados.

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