Renovação de Matrículas para 2025 na Rede Estadual: Confira as Datas e Documentos AQUI!

A Secretaria de Educação do Estado da Bahia divulgou o cronograma de renovação de matrículas e inscrições de novos estudantes para o ano letivo de 2025. O período de renovação de matrícula para estudantes já matriculados na rede estadual ocorrerá entre os dias 18 e 29 de novembro de 2024. O processo deve ser realizado presencialmente na escola onde o aluno está matriculado, com a entrega dos documentos exigidos.

Documentação Necessária para Renovação:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante de residência atualizado

Matrícula para Novos Estudantes

Estudantes que ingressarão na rede estadual poderão se matricular a partir de 13 de janeiro de 2025. O processo será totalmente online, através do portal ba.gov. Para a inscrição, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Histórico Escolar (original)
  • RG ou Certidão de Registro Civil
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de Vacinação (para alunos até 18 anos)

Cronograma Completo de Matrículas 2025:

  • 18 a 29 de novembro de 2024: Renovação de matrícula para estudantes já matriculados
  • 13 de janeiro de 2025: Matrícula para Pessoas com Deficiência (PCD)
  • 14 de janeiro de 2025: Transferência de estudantes da rede estadual
  • 15 e 16 de janeiro de 2025: Matrícula para concluintes do 5º ou 9º ano do Ensino Fundamental
  • 17 de janeiro de 2025: Matrícula para todas as ofertas do Ensino Fundamental
  • 20 e 21 de janeiro de 2025: Matrícula para todas as ofertas do Ensino Médio

Atenção aos Prazos

É importante que os responsáveis e estudantes estejam atentos às datas e providenciem todos os documentos dentro dos prazos estabelecidos. A renovação da matrícula só será confirmada com a entrega completa da documentação. Para os alunos que precisam regularizar a Carteira de Vacinação, há um prazo de 30 dias para a regularização, conforme a Portaria Conjunta SESAB/SEC nº 01/2018, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar.

Com essas datas e requisitos em mente, os responsáveis podem garantir a continuidade dos estudos de seus filhos ou o ingresso na rede estadual de ensino, assegurando um processo tranquilo e organizado.

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